Se você contribuiu para a previdência social antes da reforma, talvez possa se aposentar pelas regras antigas
A Reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para se aposentar, entre outras mudanças.
Regras de Transição para Quem Contribuía Antes da Reforma
Se você estava contribuindo para a previdência social antes da reforma, podem existir regras de transição que te permitem se aposentar pelas regras antigas, desde que atendidos os requisitos de transição específicos.
Por outro lado, muitas pessoas sequer precisam se enquadrar nas regras de transição. Ou seja, podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma, sem se preocupar se preenchem ou não, as regras de transição. Como saber em quais regras você se enquadra?
A Aplicação do Direito Adquirido no Direito Previdenciário
Todo segurado, que à época da reforma da previdência já havia preenchido todos os requisitos legais para a concessão do benefício almejado, idade mais tempo de contribuição, tem direito ao recebimento de sua aposentadoria com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, em razão da aplicação daquilo que chamamos de direito adquirido.
O direito adquirido é um instituto para a manutenção da segurança jurídica, garantido pela Constituição Federal, a qual prevê em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Desta forma, o direito adquirido garante que os segurados mantenham os direitos e benefícios que já possuíam antes da alteração da lei.
Nesse contexto, assegura-se a aplicação das regras anteriores à reforma da previdência para aqueles segurados que alcançaram os requisitos para a concessão de benefícios até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019.
A Importância de Consultar um Advogado Especializado
Você deve estar se perguntando qual é a vantagem disso? A principal vantagem da aplicação do direito adquirido no direito previdenciário, quando se trata de aposentadorias perante o INSS, é a forma de cálculo a ser utilizada, uma vez que após a Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo de algumas espécies de aposentadorias se tornaram menos vantajosos que a forma de cálculo realizado pelas regras anteriores.
No entanto, é sempre bom lembrar que, no direito, cada caso é um caso e contar com o auxílio de um advogado especializado pode trazer grandes frutos para a sua aposentadoria. Na dúvida, não deixe de procurar um advogado de sua confiança!
Aparecida Rocha Lopes (OAB/PR 91.693) Advogada especialista em Direito Previdenciário.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 de setembro de 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm. Acesso em: 19 de setembro de 2023.




