Saiba por que a elaboração cuidadosa de contratos é crucial para garantir a segurança jurídica nos negócios corporativos. Conheça as implicações legais e saiba como proteger seus interesses.
A Armadilha dos Modelos de Contrato Genéricos
Já ouviu aquela frase: “Peguei esse contrato no Google” ou “Comprei um modelo de contrato na papelaria”, ou, ainda, “Copiei de outra empresa que trabalhava”, a armadilha está posta e o risco de “dar ruim” é alto.
O Que é um Contrato?
Primeiramente, o que é um contrato? Para o entendimento dominante, o contrato é uma manifestação de vontades expressada com uma finalidade – que pode ser a compra de um bem ou a prestação de serviços – ou qualquer obrigação lícita em com um objeto definido.
Por Que Evitar Modelos de Contrato Genéricos?
Mas porque existe risco em usar um modelo de contrato genérico? Porque o contrato deve ser reflexo da negociação, uma verdadeira fotografia de tudo que foi acordado, é um exercício de abstração que passa pela lógica jurídica, no sentido de “se isso, então aquilo”.
Contudo, existem limitações as responsabilidades que uma pessoa (natural ou jurídica) pode assumir de responsabilidades.
Por exemplo, quando se trata de relações de consumo, há expressa vedação a cláusulas que causem onerosidade excessiva ao consumidor (art. 6º, inciso V do CDC). Noutro exemplo comum, acerca do contrato de locação, em que há expressa proibição de cumulação de garantias, como de caução e pessoal (fiador) no contrato de locação (artigo 37, Parágrafo Único da Lei nº. 8.425/1991).
Desafios Corporativos e a Importância dos Contratos Bem Estruturados
Agora, pensando especificamente no mundo corporativo (seja da pequena a grande empresa), onde residem os maiores problemas cotidianos? Geralmente no jargão do “combinado não sai caro”, clientes que assumem uma obrigação e não cumprem (como pagar pontualmente) ou fornecedores que mudam o preço sem prévio aviso ou, ainda, exigem uma prestação diferente daquela que foi pactuada.
Pensando na segurança jurídica é importante que todos os termos da negociação sejam bem esclarecidos no contrato, a fim de proteger que a sua execução não vire uma dor de cabeça e, no caso de descumprimento, exista um instrumento capaz de garantir sua eficácia no mundo jurídico.
Conclusão: A necessidade do Trabalho Preventivo
Por fim, vale lembrar que a Constituição é clara quando diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inc. II), logo, se um contrato é Lei entre as partes, as condições nele previstas podem ser objeto de cumprimento forçado em Juízo.
Agora, sabendo que no Direito, o óbvio precisa ser dito e lendo seu contrato de uso diário, é possível afirmar que ele vai te proteger ou garantir que o combinado não sairá caríssimo? A resposta é o alerta que deixo para reflexão sobre a necessidade de estar tudo “no papel”, pois, uma certeza é possível aferir, que o trabalho preventivo é mais eficiente e menos custoso para todos os envolvidos.
DHIOGO ANOÍZ (OAB/PR nº. 58.623) – Advogado e Professor de Direito Público.




