O crédito rural tem sido fundamental para impulsionar o agronegócio no Brasil, mas muitos agricultores enfrentam o desafio de dívidas crescentes devido aos juros compostos. No entanto, há esperança para aqueles que se encontram nessa situação.
Que o agronegócio é a força motriz do Brasil, é consenso entre a maioria dos economistas e sentimento da população em geral. Contudo, nem sempre foi assim. Os agricultores mais antigos lembram da dependência de crédito para as safras; dificuldades de infraestrutura e a migração em busca de novas áreas cultiváveis.
O Brasil é um país de dimensões continentais, tendo a Constituição previsto o fomento diferenciado para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159, inciso I, alínea “c”).
Para isso, a Lei nº. 7.827, de 27 de setembro de 1989 criou Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, com acesso de crédito facilitado para implemento de novas tecnologias (aquisição de maquinário; projetos de irrigação; melhorias nas fazendas; compra de sementes e insumos).
Cédula de Crédito Rural – Tipos e Garantias:
Os bancos regionais, como o BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e BASA (Banco da Amazônia), administram os contratos na região Nordeste e Norte do país, utilizando, em regra cédulas de crédito rural, que se dividem em:
I – Cédula Rural Pignoratícia (a garantia é o próprio contrato, podendo deixar bens financiados em garantia: tratores; colheitadeiras; pivôs de irrigação, etc);
II – Cédula Rural Hipotecária (há uma averbação na matrícula do imóvel, ou seja, a hipoteca). No caso de ausência de pagamento, o banco poderá exercer seu direito de cobrar, inclusive levando a propriedade a leilão;
III – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (a junção das duas garantias acima);
IV – Nota de Crédito Rural (se assemelha a uma promissória, pois conta com liquidez; certeza e exigibilidade).
E quando o empréstimo que seria para ajudar se torna um pesadelo? Não é raro encontrar dívidas que, em razão dos juros compostos, chegam a valores milionários e impagáveis, colocando em risco as propriedades entregues em garantia.
Mas, calma, nem tudo está perdido. Os bancos têm aplicado algumas correções monetárias e juros indevidos, causando um aumento indevido das dívidas, e, com a assessoria adequada é possível a renegociação com diminuição de até 90% (noventa por cento) da dívida.
Renegociação e Liquidação de Dívidas
Por exemplo, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e BASA (Banco da Amazônia) têm oferecido canais de renegociação que possibilitam o pagamento a vista com descontos ou o refinanciamento. Mas se apresse, a formalização da renegociação ou liquidação deve ser feita até o prazo máximo de 24 de abril de 2024.
Prescrição da Dívida
Além disso, a jurisprudência tem entendimento de que a ausência de cobrança efetiva dos valores pode gerar a prescrição do banco em executar a dívida. Qual o prazo? Em regra, 20 (vinte) anos para contratos com vencimento anterior a 2015 e 05 (cinco) anos após esse ano. Na prática, a prescrição é a perda do direito de cobrança e o consequente perdão (inexigibilidade) da dívida. Acredite, isso acontece com frequência, pois os bancos administram carteiras gigantescas de clientes e buscam focar em créditos mais rentáveis.
Mas a prescrição não é automática, existe a análise de caso a caso para avaliar se as ações de cobrança do banco foram suficientes para interromper tal prescrição e deve ser declarada por sentença judicial.
Existem diversas técnicas de negociação e jurídicas que podem te auxiliar para o pagamento daquela dívida bola de neve.
A informação é poder em auxílio do produtor rural.
Confira a Jurisprudência
- Julgado do STJ sobre Prescrição da Cédula de Crédito Rural: https://anoiz.adv.br/julgado-stj-prescricao-cedula-de-credito-rural/
- Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia: https://anoiz.adv.br/acordao-bahia/
- Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão: https://anoiz.adv.br/acordao-maranhao/
- Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí: https://anoiz.adv.br/acordao-piaui/
DHIOGO ANOÍZ (OAB/PR nº. 58.623) – Advogado e Professor de Direito Público.