Quem tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. A pensão por morte tem como objetivo justamente amparar esses dependentes em caso de óbito do segurado. A prova da dependência econômica varia de dependente para dependente.
Para o cônjuge, a prova da dependência econômica é a certidão de casamento. Já para o filho menor de 21 anos, a prova é a certidão de nascimento.
Para o filho maior de 21 anos inválido ou com deficiência, é preciso comprovar a invalidez ou deficiência no momento do óbito do segurado. Agora, para a companheira ou companheiro deverá ser feita a prova da união estável.
Além disso, também é possível a concessão da pensão por morte para os pais, irmão de qualquer condição e idade, para o menor tutelado e para o enteado. Desde que se comprove o vínculo de parentesco e a dependência econômica.
Para além das situações acima assinaladas, cujos dependentes farão jus ao benefício de pensão por morte, pois a Lei assim garante, há também, aqueles casos não previstos em Lei, mas que, a depender da situação a pessoa terá direito a pensão por morte, são eles:
Pensão por Morte ao Filho Maior de 21 Anos. Quando é possível?
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade.
No entanto, existem exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos. Esses são os casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.
Vale destacar, que para a jurisprudência brasileira é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor.
Assim, conforme Superior Tribunal de Justiça – STJ, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho, maior de 21 anos, tenha direito à pensão por morte.
Inexistindo invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave, à pensão por morte cessará automaticamente quando o dependente completar 21 anos de idade.
Pensão por morte para os netos
Um de seus avós veio a falecer? Pois saiba que existem duas situações que garantem a concessão da Pensão por Morte aos netos!
De modo geral, os netos não são considerados dependentes pelo INSS, para receber a Pensão por Morte. No entanto, os netos podem receber o benefício em duas situações:
NETOS TUTELADOS:
Os netos menores de idade que estejam sob a tutela dos avós podem se equiparar aos filhos, podendo assim ter direito ao benefício.
NETOS SOB GUARDA:
Também pode equiparar-se o neto sob guarda ao filho, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083. Tal decisão permite o enquadramento do menor sob guarda como dependente.
Assim, tanto o neto tutelado, quanto o sob guarda podem receber o benefício do INSS.
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a dependência econômica dos netos, além de apresentar os demais documentos solicitados pelo INSS.
Filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte?
Você sabia que existe a possibilidade de o filho adotado receber o benefício da pensão por morte do INSS?
Conforme a legislação previdenciária, os filhos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
A lei que disciplina a adoção de crianças e adolescente é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e segundo ela a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, dos filhos biológicos.
Portanto, o filho adotado pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos.
Você é dependente e se enquadra em alguma das situações aqui narradas, pode ser que você tenha direito à pensão por morte. No direito, cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!
Referências:
Lei 8.213/1991
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.083: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349810042&ext=.pdf
Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.078:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349810041&ext=.pdf
Aparecida Rocha Lopes (OAB/PR 91.693) Advogada especialista em Direito Previdenciário.