fbpx

Blog Jurídico

Remoção por Reunião Familiar: Um Direito Fundamental para Servidores e Empregados Públicos

A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente que a família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado (art. 226). Isso implica que, quando agentes públicos, sejam servidores estatutários ou empregados celetistas, são lotados em cidades diferentes, a Administração Pública não pode ignorar o impacto dessa separação familiar.

Este direito não se restringe apenas ao casamento, mas também abrange as uniões estáveis, desde que devidamente comprovadas, conforme reconhecido pelos tribunais brasileiros.

Garantia Legal e Constitucional

Especificamente no Estado do Paraná, a Constituição Estadual (art. 38) e a Lei Estadual nº 6.174/70 (art. 67) garantem explicitamente ao servidor o direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor público.

Recentemente, a Lei nº 15.175/2025 ampliou essa garantia aos empregados públicos regidos pela CLT, assegurando-lhes o direito de transferência para acompanhar o cônjuge ou companheiro, desde que este último tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública (art. 469-A da CLT).

Editais e Cláusulas de Permanência

É comum que editais de concursos públicos incluam cláusulas estabelecendo um período mínimo de permanência na lotação inicial como justificativa para negar pedidos de remoção. Contudo, a jurisprudência vem firmando entendimento de que tais cláusulas não podem prevalecer sobre o direito fundamental à convivência familiar, especialmente em casos que envolvam crianças ou prejuízos à saúde emocional dos membros da família.

O Que Diz a Jurisprudência sobre a Remoção?

Decisões recentes têm reforçado esse posicionamento. Por exemplo, em julgamento realizado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Dois Vizinhos/PR (autos nº. 0000065-57.2025.8.16.0079), determinou-se a remoção de uma bombeira militar para o domicílio familiar, considerando a negativa administrativa como desproporcional e violadora de direitos fundamentais.

Essa visão foi reafirmada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a Administração Pública não pode condicionar o direito à remoção à existência de vagas ou critérios previstos em edital, sob pena de violar a proteção constitucional da família (autos nº. 0009512-56.2024.8.16.0030).

Como Garantir Seu Direito à Unidade Familiar

Se você é servidor ou empregado público e está passando pela difícil situação de separação familiar devido à lotação incompatível com a residência de seu cônjuge ou companheiro, saiba que há respaldo jurídico para solucionar esse problema. Com a documentação adequada e atendendo aos requisitos legais, é possível buscar a tutela judicial para garantir sua remoção e preservar a unidade familiar.

Nosso escritório está pronto para defender seus direitos e garantir que sua família permaneça unida. Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Ficou alguma dúvida?

Fale com um advogado

plugins premium WordPress