A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente que a família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado (art. 226). Isso implica que, quando agentes públicos, sejam servidores estatutários ou empregados celetistas, são lotados em cidades diferentes, a Administração Pública não pode ignorar o impacto dessa separação familiar.
Este direito não se restringe apenas ao casamento, mas também abrange as uniões estáveis, desde que devidamente comprovadas, conforme reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Garantia Legal e Constitucional
Especificamente no Estado do Paraná, a Constituição Estadual (art. 38) e a Lei Estadual nº 6.174/70 (art. 67) garantem explicitamente ao servidor o direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor público.
Recentemente, a Lei nº 15.175/2025 ampliou essa garantia aos empregados públicos regidos pela CLT, assegurando-lhes o direito de transferência para acompanhar o cônjuge ou companheiro, desde que este último tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública (art. 469-A da CLT).
Editais e Cláusulas de Permanência
É comum que editais de concursos públicos incluam cláusulas estabelecendo um período mínimo de permanência na lotação inicial como justificativa para negar pedidos de remoção. Contudo, a jurisprudência vem firmando entendimento de que tais cláusulas não podem prevalecer sobre o direito fundamental à convivência familiar, especialmente em casos que envolvam crianças ou prejuízos à saúde emocional dos membros da família.
O Que Diz a Jurisprudência sobre a Remoção?
Decisões recentes têm reforçado esse posicionamento. Por exemplo, em julgamento realizado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Dois Vizinhos/PR (autos nº. 0000065-57.2025.8.16.0079), determinou-se a remoção de uma bombeira militar para o domicílio familiar, considerando a negativa administrativa como desproporcional e violadora de direitos fundamentais.
Essa visão foi reafirmada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a Administração Pública não pode condicionar o direito à remoção à existência de vagas ou critérios previstos em edital, sob pena de violar a proteção constitucional da família (autos nº. 0009512-56.2024.8.16.0030).
Como Garantir Seu Direito à Unidade Familiar
Se você é servidor ou empregado público e está passando pela difícil situação de separação familiar devido à lotação incompatível com a residência de seu cônjuge ou companheiro, saiba que há respaldo jurídico para solucionar esse problema. Com a documentação adequada e atendendo aos requisitos legais, é possível buscar a tutela judicial para garantir sua remoção e preservar a unidade familiar.
Nosso escritório está pronto para defender seus direitos e garantir que sua família permaneça unida. Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso.