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STJ Reconhece o Direito de Servidores Públicos e Militares à Revisão do PASEP

O Fim da Controvérsia: Decisão do STJ sobre o PASEP

No dia 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou fim a discussão sobre o direito dos servidores públicos e militares quanto à correção inadequada de seus valores depositados junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 

Pontos Relevantes da Decisão do STJ

Dentre os principais pontos da decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial Nº 1.895.941 – TO (2020/0242238-2), destacamos três pontos relevantes, que são fundamentais para todos os cidadãos que decidam ingressar com a AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. 

  1. Responsabilidade do Banco do Brasil
    A partir da decisão proferida pelo STJ restou fixada a responsabilidade do Banco do Brasil, pela falha na prestação dos serviços quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.  
  1. Prazo Prescricional de 10 anos
    Restou também, estabelecido, que o prazo prescricional para que os servidores públicos e militares pleiteiem a restituição pelos danos sofridos em razão da má administração e dos eventuais prejuízos sofridos é de 10 (dez) anos, conforme prevê o artigo 205 do Código Civil.  

Eis aqui a cereja do bolo, o prazo prescricional em questão, somente começa a fluir a partir do momento em que o servidor público ou militar tem conhecimento dos prejuízos sofridos. Ou seja, se você teve conhecimento desses eventuais prejuízos hoje, o prazo para que ingresse com a Ação de Revisão do PASEP, é de 10 anos.  

  1. Fim da Suspensão de Processos de Revisão do PASEP
    Por fim, mas não menos importante, a decisão do STJ – põe fim à suspensão dos processos de revisional sobre o PASEP em todo o país. Ou seja, todos os servidores públicos e militares, que foram lesados pela má administração do Fundo, podem buscar judicialmente o devido ressarcimento.  

Mas afinal de contas, o que é PASEP?

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970, através da Lei Complementar nº 8/1970.  

Ele foi estabelecido como um programa de contribuição social para os servidores públicos, com o intuito de formar um fundo coletivo para o pagamento de benefícios como abono salarial, rendimentos e outros auxílios, situação que perdurou até a promulgação da Constituição Federal de 1988.  

Com a promulgação Constituição Federal de 1988, o PASEP foi unificado com o PIS, formando o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e os valores individualizados por servidor.  

Assim, em razão dessa individualização das contas, todo servidor público ou militar que houvesse contribuído com o PASEP até 1988, passou a ter o direito de sacar os valores correspondentes à sua participação neste fundo.  

Ocorre que, após a alteração do PASEP em 1988, alguns servidores públicos e militares enfrentaram problemas com o Banco do Brasil, que era responsável pela administração do programa.  

Esses problemas incluíam dificuldades no acesso aos benefícios, atrasos nos pagamentos, ausência de repasses, e, muitas vezes, quando sacavam os valores, percebiam que estes não foram monetariamente corrigidos pelos índices corretos.  

A partir disso, constatado o serviço defeituoso prestado pelo Bando do Brasil, surge para esses cidadãos que foram lesados, o direito de pleitear judicialmente o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, seja pela diferença no índice de correção aplicado, ou até mesmo pela inexistência de repasses que a instituição bancária deveria ter realizado.  

Reivindique Seus Direitos: Ação Revisional do PASEP

Portanto, você servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, tem direito de ingressar com ação revisional perante a justiça para revisar os valores que já foram pagos, ou que ainda será pago.  

Não perca tempo, na dúvida, contate um advogado de sua confiança. Agora é a hora de fazer valer o seu direito! 

Veja a decisão na íntegra: RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.941 – TO (2020/0242238-2) 


Aparecida Rocha Lopes (OAB/PR 91.693) Advogada especialista em Direito Previdenciário.  

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