Somos advogados especialistas em resolver os problemas de profissionais do transporte de cargas — de caminhoneiros a transportadoras — com linguagem clara e atuação prática no setor.
Autoridade e confiança
Sediados em Foz do Iguaçu/PR — cidade com vocação logística e o maior porto seco da América Latina — atuamos com domínio das normas de direito interno e dos tratados internacionais que regulam o transporte.
O setor de cargas
O setor de cargas, armazenamento e correios responde por cerca de 5% de toda a riqueza produzida no Brasil, com destaque positivo na geração de renda e empregos em todo o país.
Nosso escritório é sediado em Foz do Iguaçu/PR, cidade com vocação logística e detentora do maior porto seco da América Latina, com intensa movimentação de cargas e pessoas para os países do MERCOSUL.
Transporte e comércio exterior formam um campo complexo, pautado por normas de direito interno e tratados internacionais. Para transportadoras, isso significa profissionalizar a gestão da frota e o compliance; para os trabalhadores, receber a justa remuneração pelo serviço prestado — interesses que precisam se alinhar para o bem comum.
Como podemos ajudar
Seja você responsável por uma transportadora ou caminhoneiro, atuamos para proteger o seu negócio e garantir os seus direitos.
Fique atento
O primeiro passo é identificar a situação com a análise dos documentos disponíveis. Veja alguns pontos que costumam passar despercebidos:
Existe diferença entre as multas aplicáveis ao TRIC — Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e ao RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, cuja variação pode chegar a 1000% (mil por cento).
Uma grande dificuldade dos operadores logísticos são os gargalos com valores de estadia/espera. A tolerância é de 5 horas contadas da chegada do veículo ao destino; após esse prazo, é devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC a importância equivalente a R$ 2,19 por tonelada/hora ou fração — Art. 11, §5º da Lei nº 11.442/2007.
No direito, "quem paga mal, paga duas vezes". Na forma incorreta de pagamento do vale-pedágio, o embarcador pode ser obrigado a pagar o dobro do valor do frete: "nas hipóteses de infração ao disposto nesta Lei, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete" — Art. 8º da Lei nº 10.209/2001.
Você tem direitos
Ao se deparar com uma situação que gere dúvidas, o melhor caminho é procurar quem possa esclarecê-las com segurança jurídica. Pensando sempre em fomentar um ambiente de garantia de direitos, conte com um advogado que conhece o setor de transporte por dentro.
Falar com um especialista
Advogado gestor
OAB/PR 58.623
Advogado situado em Foz do Iguaçu/PR, importante hub logístico do MERCOSUL, atua nos interesses de transportadoras no TRIC — Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Atuou como advogado do SINDIFOZ — Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Foz do Iguaçu e Região, participando de reuniões e eventos sobre o tema, e foi responsável técnico pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. Tem especialização em Direito do Seguro e Resseguro pela Fundação Getúlio Vargas — FGV (2022) e curso sobre Multas ANTT — Elaboração, Defesa e Recursos contra Notificações e Imposição de Multas.
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